Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação CÃOVIVER — ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO ANIMAL, tem sede na Rua José Domingos da Costa, n.º 111, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 510176780 e o número de identificação na Segurança Social 25101767806.
Fim
A associação tem como fim a proteção animal.
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a joia inicial paga pelos sócios;
- o produto de quotizações fixadas pela assembleia geral;
- os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- as liberalidades aceites pela associação;
- os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Assembleia Geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são as estabelecidas no Código Civil, designadamente no artigo 170.º e nos artigos 172.º a 179.º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados: um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respetivas atas.
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.
2. À direção compete a gestão social, administrativa e financeira e representar a associação em juízo e fora dele.
3. O seu funcionamento é o estabelecido no artigo 171.º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros.
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
2. Compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, as contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. O seu funcionamento é o estabelecido no artigo 171.º do Código Civil.
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, categorias, direitos e obrigações constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Extinção e destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrem o património social, que não estejam afetos a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2012.