Documento institucional

Estatutos

Constituição, fins e regras de funcionamento da associação.

Cão num espaço exterior
Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação CÃO­VIVER — ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO ANIMAL, tem sede na Rua José Domingos da Costa, n.º 111, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 510176780 e o número de identificação na Segurança Social 25101767806.

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim a proteção animal.

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. a joia inicial paga pelos sócios;
  2. o produto de quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
  4. as liberalidades aceites pela associação;
  5. os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.

Artigo 5.º

Assembleia Geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são as estabelecidas no Código Civil, designadamente no artigo 170.º e nos artigos 172.º a 179.º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados: um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.

2. À direção compete a gestão social, administrativa e financeira e representar a associação em juízo e fora dele.

3. O seu funcionamento é o estabelecido no artigo 171.º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros.

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.

2. Compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, as contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. O seu funcionamento é o estabelecido no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, categorias, direitos e obrigações constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Extinção e destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrem o património social, que não estejam afetos a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2012.